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ANS - PRAZO PARA RESPOSTA PARA QUESTÕES NÃO ASSISTENCIAIS É DE 10 DIAS.

Planos de saúde terão 10 dias para justificar reajuste indevido Nova regra da ANS entrará em vigor em 19 de março e também inclui resposta a reclamações sobre quebra de contrato. A partir de 19 de março, as operadoras de saúde terão de responder em até dez dias úteis reclamações sobre questões não assistenciais, como reajuste indevido e quebra de contrato. Hoje a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que sejam respondidos em até cinco dias úteis apenas temas assistenciais, como negativa de cobertura. A medida, segundo o advogado Julius Conforti, só trará benefícios efetivos quando a ANS fixar prazos para si mesma, obrigando-se a apresentar a conclusão da queixa e a adoção de medidas punitivas com celeridade. "“Estipular prazos apenas para os consumidores e para que as empresas prestem esclarecimentos, na prática, não torna a medida eficiente."



14/01/2014