HAPVIDA - RETIFICAÇÃO DA NORMATIVA SOBRE O CPF DE MENORES DE IDADE.
PREZADOS CORRETORES - Segue RETIFICAÇÃO da normativa que trata sobre a
obrigatoriedade do CPF para menor de 18 anos.
O item retificado foi os casos que são EXCEÇÃO, onde passa a ter o seguinte texto:
EXCEÇÃO: RET1 - Quando o responsável financeiro for também usuário, maior de 18 anos
e apresentar CPF.ORES -
2 - Contratos que tenham a partir de 02 dependentes sendo pelo menos 01 presentando
CPF (NÃO NECESSARIAMENTE DE MAIOR)
A Normativa passa a vigorar para todo contrato datado a partir 25/02/2014.
Clara Monteiro
Diretora Comercial
Plano Individual e Super Simples |
18/02/2014
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