ANS - JUSTIÇA ANULA OBRIGAÇÃO DE FIDELIDADE EM PLANOS DE SAÚDE.
Operadoras também estão proibidas de cobrar taxa correspondente a duas mensalidades
caso o cliente queira rescindir o contrato
Publicado em 07/03/2014, às 20h23 - JORNAL DO COMMERCIO
As operadoras de planos de saúde não podem mais exigir fidelidade contratual mínima de um ano
dos associados de planos de saúde coletivos, e também estão proibidas de cobrar taxa
correspondente a duas mensalidades caso o cliente queira rescindir o contrato. Instituída em 2009
pela Agência Nacional de Saúde (ANS), a norma que impunha essas condições foi considerada nula
pela Justiça Federal, em decisão de primeira instância divulgada nesta sexta-feira (7).
A ANS ainda pode recorrer.
A ação coletiva que pediu a anulação dessa regra foi proposta pela Autarquia de Proteção e
Defesa do Consumidor do Estado do Rio (Procon-RJ). Para o órgão, a regra contraria o Código
de Defesa do Consumidor. O juiz Flavio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal do Rio, concordou
com as alegações do Procon-RJ e atendeu seu pedido. A ANS também foi condenada a divulgar a
decisão judicial, publicando seu conteúdo em jornais de grande circulação por quatro dias, além
de pagar custas processuais e honorários advocatícios.
Na decisão, o juiz critica a norma da ANS. "A medida acaba por impor ao consumidor um dever
de fidelidade irrestrita, restringindo, irregularmente, o direito de livre escolha estatuído no Código
de Defesa do Consumidor. A situação coloca o consumidor em desvantagem exagerada,
viabilizando (...) cláusulas que propiciem às operadoras um ganho ilícito, no caso de multas no valor
de dois meses", escreveu o magistrado. A ANS informou que não foi notificada oficialmente sobre
a sentença, mas vai recorrer "em razão do entendimento equivocado a respeito da norma". |
08/03/2014
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