IMPORTANTE - PLANOS DE SAÚDE LIBERADOS POR LIMINAR DEVEM SER SUSPENSOS.
Justiça permite que ANS suspenda planos de saúde liberados por liminar.
Com a decisão, empresas de autogestão de saúde voltam a ser suspensas.
Agência diz que liminar era última barreira contra suspensão de planos.
A Justiça voltou a permitir que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspensa os planos
de saúde de grupos específicos, geridos pelas empresas de autogestão, segundo a ANS.
As empresa haviam conseguido uma liminar em setembro do ano passado, liberando a inclusão
de novos beneficários em contratos já existentes que haviam sido suspensos pela agência por
descumprir prazos para atendimento médico, realização de exames e internações, e negativas
indevidas de cobertura.
A decisão suspende novamente as operadoras filiadas à Unidas – União Nacional das Instituições de
Autogestão em Saúde, que tinha conseguido decisão liberando a inclusão de novos beneficiários em
planos de saúde coletivos existentes. São atingidas a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz), a Fundação de Seguridade Social (GEAP), e a Fundação Saúde Itaú.
A agência diz que as empresas de autogestão têm por volta de 5,3 milhões de usuários, de acordo
com dados de 2013.
De acordo com nota da ANS, a liminar cassada "era a última barreira judicial que a agência regulador
a enfrentava neste momento para aplicar as suspensões de comercialização de planos que
descumprissem os prazos máximos para a realização de consultas, exames e cirurgias ou, então,
negassem indevidamente cobertura aos seus beneficiários".
STJ
Em outubro, o Superior Tribunal de Justiça autorizou a ANS a suspender a comercialização de planos
de saúde que descumpram as regras estabelecidas pelo governo.
No dia 20 de agosto, a ANS suspendeu a venda de 212 planos de 21 operadoras e duas liminares
(decisões provisórias) do começo de setembro, no entanto, revogaram a determinação da agência
, liberando as vendas dos 212 planos e de mais 34 de outras cinco operadoras que já estavam
suspensos.
A ANS recorreu ao STJ para que as liminares fossem suspensas, e o presidente do tribunal, ministro
Felix Fischer, a quem cabe avaliar esse tipo de pedido, concedeu. O ministro entendeu que, pelo bem
do interesse público, cabe à ANS decidir sobre esse mercado. |
18/04/2014
|