IMPORTANTE - LEI DOS PRAZOS DE AIUTORIZAÇÃO
13/08/2014 - 20:05 | Fonte: STF
Lei de PE que estabelecia prazo para plano de saúde autorizar exame é inconstitucional
Na sessão Plenária desta quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade,
a inconstitucionalidade da Lei pernambucana 14.464/2011, que impôs às operadoras de planos de saúde
que atuam no estado prazo máximo para autorizarem ou não os exames solicitados pelos médicos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o tema (ADI 4701) foi ajuizada pela União Nacional das
Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) sob o argumento de que a lei impugnada configura
usurpação da competência da União para legislar sobre Direito Civil e seguros. O governo estadual
alegou que a lei tratava de defesa de direito do consumidor.
Em voto pela procedência da ação, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que, embora a
jurisprudência do STF excepcione as hipóteses em que esteja envolvido direito do consumidor, na lei
questionada existe claramente uma intervenção em matéria contratual, relacionada a Direito Civil, e
ainda em matéria relativa a seguros, ambas de competência exclusiva da União. “Estou julgando
procedente o pedido por invasão da competência da União em Direito Civil e seguros”,
assinalou o ministro.
A Lei Estadual 14.464/2011 impôs prazos variados para a autorização ou não dos exames de acordo
com a faixa etária dos pacientes. Para pessoas idosas (acima de 60 anos), esse prazo era de 24 horas.
Quando o paciente for criança (até 12 anos) ou adolescente (entre 12 e 18 anos), o plano de saúde
tinha prazo máximo de 48 horas para dar a resposta. Para adultos (acima de 18 anos), o prazo era de
72 horas. |
14/08/2014
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