IMPORTANTE - PLANOS COLETIVOS PODEM SER REGULAMENTADOS
Saúde – Ministério Público Federal e Tribunal de Contas da União defendem regulamentação dos
planos coletivos de saúde
15 de setembro de 2014
O Grupo de Trabalho Planos de Saúde da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e
Ordem Econômica) se reuniu, na semana passada, com representantes do Tribunal de Contas da
União (TCU) para tratar sobre planos coletivos de saúde. Os dois órgãos planejam atuação conjunta
para garantir a regulamentação do serviço nessa modalidade.
O plano coletivo, que pode ser feito por empresas para os funcionários ou por grupos formados em
sindicatos ou associações, tem regras menos rígidas que os individuais. A legislação não regulamenta
os direitos e deveres das operadoras e consumidores dos planos coletivos, como taxa de reajuste,
por exemplo.
Apesar de a Agência Nacional de Saúde Saúde Suplementar (ANS) argumentar que não pode
fiscalizar o serviço porque a lei trata apenas dos planos individuais, o GT entende que não há
impedimentos legais para que a agência regule também os coletivos.
Transparência – Durante o encontro, o GT destacou que não existe transparência na forma de
reajuste anual dos planos coletivos. Com isso, as operadoras têm preferido tal modalidade aos
planos individuais. Já a representante do TCU apontou falta de aplicação e recolhimento de multas
por parte da agência reguladora.
O grupo vai fazer um levantamento dos procedimentos instaurados na 3ª Câmara sobre os planos
de saúde, incluindo as ações civis públicas dos últimos quatro anos. O grupo também solicitou
informações à ANS sobre a fundamentação da falta de regulamentação dos planos coletivos.
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Procuradoria Geral da República |
16/09/2014
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