HAPVIDA - VOLTOU COMPRA DE CARÊNCIA ESPECIAL
AMIGOS, BOM DIA! EXCELENTE DIA PARA VOCÊS.
ESTAMOS REATIVANDO A COMPRA DE CARÊNCIA ESPECIAL PARA O PLANO INDIVIDUAL, ATÉ
31.12.2014.
COMPRA DE CARÊNCIA DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, INCLUSIVE PARTO E PRÉ.
Compra de Carência Especial (CCE 2.14) para contratos do PLANO INDIVIDUAL datados de
13.10.2014 a 31.12.2014
Segue abaixo as documentações necessárias para a COMPRA DE CARÊNCIA ESPECIAL CCE 2.14.
1 - Cópia da Proposta da Operadora de origem;
2 - Cópia dos 4 últimos boletos pagos dos últimos 06 meses (podendo ter inadimplência máxima
de 60 dias);
3 - Cópia da carteirinha
4 - Não deverá ser preenchido DECLARAÇÃO DE SAÚDE;
5 - Tabela de preço e de reajuste por mudança de faixa etária;
6 - Termo de Odonto (quando for fechado plano com Odontologia);
7 - CPF;
8 - RG ou Certidão de Nascimento (com número de nascidos vivos a partir de 2010);
9 - Comprovante de endereço;
10 - Não será necessário Carta de Orientação ao Beneficiário.
11 - Aditivo da promoção (em anexo)
12 - Para usuários com menos de 06 meses na Operadora anterior poderá ser apresentado apenas
o último boleto, considerando 60 dias de atraso no critério de pré-pagamento.
13 - Para beneficiários com menos de 2 anos no plano de origem: Apresentação da Adesão e
Declaração de Saúde preenchida na contratação do plano anterior ou Declaração da Operadora de
origem informando se o beneficiário está cumprindo CPT, qual o prazo e quais as doenças.
NÃO ESQUEÇAM:
- A digitação desses contratos deverão acontecer em no máximo 24 horas da data de adesão.
- No campo de observação da Ficha Proposta, deve-se escrever: CCE 2.14
- O material com compra de carência deverá ser encaminhado em envelopes separados e sinalizados
- Na digitação, informar a data de adesão na Operadora anterior e data do último pagamento.
· Compra de carência para usuários até 58 anos
· Compra de 100% das carências já cumpridas, inclusive partos e preexistência
· Está com inadimplência máxima de 60 dias, na forma de pré-pagamento
· O aproveitamento deverá ser para planos equivalentes ou inferiores nos quesitos
segmentação, assistência, cobertura, rede e acomodação
. Os contratos devem ser cadastrados pelos códigos de vendas da Portabilidade das
concessionárias, NUNCA pelo código de venda normal
· Os dias de carência devem ser digitados no cadastramento de cada proposta
· No campo de observação da Ficha Proposta, deve-se escrever: CCE 2.14
· O material com compra de carência deverá ser encaminhado em envelopes separados
e sinalizados
· Todos os contratos que pleitearem a condições citadas devem conter o aditivo que valida
a condição especial (ADITIVO EM ANEXO).
. Usuário não passará por Perícia.
. A digitação desses contratos deverão acontecer em no máximo 24 horas da data de adesão.
. Na digitação não esquecer de informar a data de adesão na Operadora anterior e data
do último pagamento.
. As propostas deverão estar carimbadas com o código de Portabilidade
. Os boletos da taxa devem ser os boletos de Portabilidade
. Não deverá ser preenchida DECLARAÇÃO DE SAÚDE
. Não será necessário CARTA DE ORIENTAÇÃO AO BENEFICIÁRIO
OBS. CASO ALGUÉM NÃO SE LEMBRE DO CÓDIGO E SENHA DE PORTABILIDADE,
ENTREM EM CONTATO COM PAULA.
P.S. POR FAVOR, PEGUEM OS BOLETOS DE TAXA DA PORTABILIDADE COM PAULA.
BOAS VENDAS!
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24/10/2014
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