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HAPVIDA - VOLTOU COMPRA DE CARÊNCIA ESPECIAL

AMIGOS, BOM DIA! EXCELENTE DIA PARA VOCÊS. ESTAMOS REATIVANDO A COMPRA DE CARÊNCIA ESPECIAL PARA O PLANO INDIVIDUAL, ATÉ 31.12.2014. COMPRA DE CARÊNCIA DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, INCLUSIVE PARTO E PRÉ. Compra de Carência Especial (CCE 2.14) para contratos do PLANO INDIVIDUAL datados de 13.10.2014 a 31.12.2014 Segue abaixo as documentações necessárias para a COMPRA DE CARÊNCIA ESPECIAL CCE 2.14. 1 - Cópia da Proposta da Operadora de origem; 2 - Cópia dos 4 últimos boletos pagos dos últimos 06 meses (podendo ter inadimplência máxima de 60 dias); 3 - Cópia da carteirinha 4 - Não deverá ser preenchido DECLARAÇÃO DE SAÚDE; 5 - Tabela de preço e de reajuste por mudança de faixa etária; 6 - Termo de Odonto (quando for fechado plano com Odontologia); 7 - CPF; 8 - RG ou Certidão de Nascimento (com número de nascidos vivos a partir de 2010); 9 - Comprovante de endereço; 10 - Não será necessário Carta de Orientação ao Beneficiário. 11 - Aditivo da promoção (em anexo) 12 - Para usuários com menos de 06 meses na Operadora anterior poderá ser apresentado apenas o último boleto, considerando 60 dias de atraso no critério de pré-pagamento. 13 - Para beneficiários com menos de 2 anos no plano de origem: Apresentação da Adesão e Declaração de Saúde preenchida na contratação do plano anterior ou Declaração da Operadora de origem informando se o beneficiário está cumprindo CPT, qual o prazo e quais as doenças. NÃO ESQUEÇAM: - A digitação desses contratos deverão acontecer em no máximo 24 horas da data de adesão. - No campo de observação da Ficha Proposta, deve-se escrever: CCE 2.14 - O material com compra de carência deverá ser encaminhado em envelopes separados e sinalizados - Na digitação, informar a data de adesão na Operadora anterior e data do último pagamento. · Compra de carência para usuários até 58 anos · Compra de 100% das carências já cumpridas, inclusive partos e preexistência · Está com inadimplência máxima de 60 dias, na forma de pré-pagamento · O aproveitamento deverá ser para planos equivalentes ou inferiores nos quesitos segmentação, assistência, cobertura, rede e acomodação . Os contratos devem ser cadastrados pelos códigos de vendas da Portabilidade das concessionárias, NUNCA pelo código de venda normal · Os dias de carência devem ser digitados no cadastramento de cada proposta · No campo de observação da Ficha Proposta, deve-se escrever: CCE 2.14 · O material com compra de carência deverá ser encaminhado em envelopes separados e sinalizados · Todos os contratos que pleitearem a condições citadas devem conter o aditivo que valida a condição especial (ADITIVO EM ANEXO). . Usuário não passará por Perícia. . A digitação desses contratos deverão acontecer em no máximo 24 horas da data de adesão. . Na digitação não esquecer de informar a data de adesão na Operadora anterior e data do último pagamento. . As propostas deverão estar carimbadas com o código de Portabilidade . Os boletos da taxa devem ser os boletos de Portabilidade . Não deverá ser preenchida DECLARAÇÃO DE SAÚDE . Não será necessário CARTA DE ORIENTAÇÃO AO BENEFICIÁRIO OBS. CASO ALGUÉM NÃO SE LEMBRE DO CÓDIGO E SENHA DE PORTABILIDADE, ENTREM EM CONTATO COM PAULA. P.S. POR FAVOR, PEGUEM OS BOLETOS DE TAXA DA PORTABILIDADE COM PAULA. BOAS VENDAS!



24/10/2014