IMPORTANTE - NOVAS REGRAS ENTRE OPERADORAS E PRESTADORES
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta sexta-feira (12/12) as novas regras
para os contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços em todo o país. Os
consumidores do setor também terão mais garantia sobre a rede contratada, já que as substituições
de prestadores descredenciados serão obrigatórias e comunicadas previamente. A agência reguladora
está publicando três resoluções e uma instrução normativa no Diário Oficial da União (DOU) que
regulamentam e detalham como deverá ser seguida na prática a Lei 13.003, sancionada em 24 de
junho deste ano pela presidenta da República, Dilma Rousseff. A nova lei entra em vigor no próximo
dia 22 de dezembro.
A regulamentação da Lei 13.003, que reforça a obrigatoriedade de contratos por escrito e detalhados
entre as operadoras e os prestadores, com as obrigações e responsabilidades específicas, foi
debatida nos últimos seis meses no setor em uma audiência pública e em quatro câmaras técnicas
promovidas pela ANS. Entidades representativas das operadoras, profissionais de saúde, além do
Ministério Público, Ministério da Fazenda e outros órgãos do governo federal, além de órgãos de
defesa do consumidor tiveram a oportunidade de participar ativamente com contribuições para a
regulamentação.
O objetivo da nova lei é garantir maior transparência e equilíbrio na relação entre empresas que
comercializam planos de saúde e os prestadores de serviços. Atualmente, existem 51 milhões de
beneficiários de planos de assistência médica e 21 milhões com planos exclusivamente odontológicos
no país, que são beneficiados com o equilíbrio das relações entre os diversos entes do setor.
Para o diretor-presidente da ANS, André Longo, a Lei 13.003 representa novo marco na regulação do
setor e mais segurança para o consumidor. Ele ressaltou que o prestador é o principal elo com o
consumidor e que a ANS está aperfeiçoando mecanismos de reajustes e de substituição de serviços.
“Esta proposta já estava na nossa agenda regulatória, em especial as questões relacionadas ao índice
de reajuste e critérios de substituição de prestadores não hospitalares. Portanto, a nova lei traz mais
qualificação para os serviços prestados aos consumidores e mais acesso à informação para a
população”, afirmou.
A diretora de Desenvolvimento Setorial, Martha Oliveira, reforçou que as novas regras são
fundamentais, porque garantem uma gestão mais equilibrada dos contratos, beneficiando os
consumidores, ao apresentar a nova regulamentação da ANS. E que, além disso, as regras devem
incidir na resolução mais ágil de eventuais conflitos. “Cada vez que a operadora retirar um prestador
não hospitalar – porque para o hospitalar já existe regra própria –, o médico, o fisioterapeuta, a
clínica, o ambulatório, por exemplo, terá que colocar um outro prestador de serviço equivalente. O
objetivo é garantir a assistência contratada ao consumidor”, disse.
As novas regras para contratos Os contratos deverão a partir de agora estabelecer cláusulas claras
sobre o objetivo e a natureza específicos dos serviços, conter a definição dos valores e prazos para
faturamento dos pagamentos. Outro item importante é a definição da periodicidade dos reajustes
aos prestadores de serviços, que deverão ser anuais.
Conforme a nova lei, a ANS passa a ter a atribuição de estabelecer um índice de reajuste em casos
específicos, quando não houver consenso entre as operadoras e prestadores sobre os índices de
correção aos serviços contratados. O índice estabelecido pela Agência será o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O IPCA aplicado deve corresponder ao valor acumulado nos 12 meses anteriores à data do
aniversário do contrato, considerando a última divulgação do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). Em dois anos, começa a ser aplicado ao reajuste definido pela ANS o Fator de
Qualidade, que trará uma nova lógica para os reajustes e será elaborado em conjunto com os
respectivos conselhos para os profissionais de saúde e entidades acreditadoras para clínicas e
hospitais.
As operadoras de planos de saúde e os prestadores que têm contratos em vigência terão 12 meses
para fazer os ajustes contratuais necessários.
Substituição de prestadores de serviços
Cada prestador de serviço descredenciado deverá ser substituído por outro equivalente. Esta é uma
medida que, até então, valia para os serviços hospitalares (Lei 9.656/1998), mas agora está sendo
ampliada.
Passa a valer também a exigência de que as operadoras façam a devida comunicação aos
consumidores sobre todas as substituições de prestadores de serviços não hospitalares – como
clínicas, profissionais de saúde, serviços de diagnóstico por imagem e laboratórios. Essa comunicação
deve ocorrer com 30 dias de antecedência, no mínimo.
Saiba mais em:
www.ans.gov.br |
15/12/2014
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