HAPVIDA - AJUSTES NAS REGRAS DE COMPRA DE CARÊNCIA
PROMOÇÃO COMPRA DE CARÊNCIA DA CONCORRÊNCIA
AGORA É PARA VENDER, VENDER E VENDER.
OS AJUSTES NAS REGRAS DE COMPRA DE CARÊNCIA (NORMATIVA 005.003-07 EM ANEXO), VALEM PARA CONTRATOS DATADOS ATÉ 31.12.2014.
ITENS ALTERADOS PARA PROMOÇÃO VÁLIDA ATÉ 31.12.2014
1 - COMPRA DE CARÊNCIA PARA USUÁRIOS ATÉ 58 ANOS (58 ANOS, 11 MESES E 29 DIAS)
2 - INADIMPLÊNCIA MÁXIMA DE 60 DIAS, CONSIDERANDO SISTEMA DE PRÉ-PAGAMENTO
Exemplo: USUÁRIO PAGOU JUNHO NA CONCORRÊNCIA, NÃO PAGOU JULHO, NÃO PAGOU
AGOSTO, PODERÁ FAZER PLANO HAPVIDA ATÉ SETEMBRO (ATENTEM PARA O VENCIMENTO)
3 - ALÉM DAS OPERADORAS DA NORMATIVA 005.003-07 (EM ANEXO), OS USUÁRIO ADVINDOS DA
OPERADORA UNILIFE TAMBÉM TERÃO DIREITO A ESSA PROMOÇÃO DE COMPRA DE CARÊNCIA.
4 - PROMOÇÃO VÁLIDA PARA QUALQUER CANAL DA CONCORRÊNCIA (INDIVIDUAL, COLETIVO
EMPRESARIAL OU COLETIVO POR ADESÃO) PARA O NOSSO PLANO INDIVIDUAL OU SUPER
SIMPLES.
OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPRA DE CARÊNCIA, CONTINUAM SENDO OS MESMOS
NA NORMATIVA EM ANEXO. POR FAVOR, VERIFICAR ITEM 4.4
AS DEMAIS CONDIÇÕES E POLÍTICAS DA NORMATIVA DE COMPRA DE CARÊNCIA 005.003-07 (EM ANEXO), PERMANECEM AS MESMAS.
ATENÇÃO:
1 - NÃO SERÁ APROVEITADO TEMPO DE CARÊNCIA PARA PARTO, COBERTURA PARCIAL
TEMPORÁRIA, DOENÇAS E LESÕES PRÉ-EXISTENTES.
2 - SE NA OPERADORA ANTERIOR, O USUÁRIO FAZIA PARTE DE UM CONTRATO SEM CARÊNCIA,
ELE NÃO VIRÁ PARA O HAPVIDA COM ISENÇÃO DE CARÊNCIA.
3 - DEVE SER DIGITADO DATA DE ADESÃO NA OPERADORA ANTERIOR E DATA DO ÚLTIMO
PAGAMENTO.
4 - NO CAMPO DE OBSERVAÇÃO DO CORRETOR DEVERÁ SER INFORMADO: CT COM COMPRA
DE CARÊNCIA.
5 - OS CONTRATOS DEVERÃO SER ENTREGUES EM PROTOCOLO SEPARADO E SINALIZADO DE QUE
SE TRATAM DE CONTRATOS COM COMPRA DE CARÊNCIA
6 - A REGRA DO TEMPO APROVEITADO PERMANECE INALTERADA
(CONFORME NORMATIVA 005.003.07). OU SEJA:
6.1 - USUÁRIO COM MAIS DE DOIS ANOS DE CONTRATOS NA OPERADORA ANTERIOR,
APROVEITAMENTO DE 100% DO TEMPO DE ADIMPLÊNCIA.
6.2 - USUÁRIO QUE TENHA DE 180 DIAS ATÉ 2 ANOS INCOMPLETOS, APROVEITAMENTO DE
50% DO TEMPO DE ADIMPLÊNCIA.
6.3 - USUÁRIO QUE TENHA DE 30 ATÉ 179 DIAS, REDUÇÃO DE 30 DIAS SOBRE A CARÊNCIA.
7 - OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PERMANECEM INALTERADOS (CONFORME EXIGIDO NA
NORMATIVA 005.003-07)
8 - O ADITIVO DE COMPRA DE CARÊNCIA (QUE CONSTA DENTRO DA PROPOSTA) DEVERÁ ESTÁ MARCADO CONFORME TEMPO DO USUÁRIO NA OPERADORA ANTERIOR.
BOAS VENDAS!
Clara Monteiro
Diretora Comercial
Plano Individual e Super Simples.
|
06/01/2015
|