IMPORTANTE - ENTENDA AS REGRAS PARA O PARTO
O ministro da Saúde, Arthur Chioro, criticou a chamada taxa de disponibilidade, valor cobrado pelos
obstetras para assistir a gestante durante o trabalho de parto e orientou que a prática seja
denunciada à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
— O Ministério da Saúde e a ANS não reconhecem [a prática]. É absolutamente ilegal e a cobrança
da taxa de disponibilidade deve ser denunciada à ANS.
A recomendação foi feita nesta terça-feira (6), em Brasília, durante o anúncio de novas medidas para
estimular o parto normal entre as usuárias de plano de saúde, com o objetivo de reduzir o número de
cesarianas desnecessárias na rede suplementar.
O presidente da ANS, André Longo, explicou que na maioria das vezes as pacientes e os médicos
entram em acordo para que seja feito o pagamento do parto. Longo também condenou a prática e
ressaltou que o procedimento pode aumentar o número de cesáreas desnecessárias.
— Para a ANS, essa taxa é indevida e ilegal. Hoje, não há na legislação nenhuma brecha para que se
cobre por fora nenhum tipo de procedimento na saúde suplementar. Essas informações precisam
chegar na agência.
De acordo com o Ministério da Saúde, atualmente no Brasil o percentual de partos cesáreas chega a
84,6% entre usuárias de planos de saúde. Na rede pública, o número alcança 40%.
Sobre as novas medidas para estimular o parto normal, o acesso a informação pela gestante será a
principal delas. Entre as alterações estão a obrigatoriedade das operadoras dos planos médicos
fornecerem o cartão da gestante, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal. O cartão
deverá ter orientações e informações para que a mulher possa tomar decisões durante a gestação.
As operadoras também terão que orientar os obstetras a utilizarem o partograma, documento onde
são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto. As novas normas também
reduzem o prazo de 30 para 15 dias a disponibilização de informações sobre o percentual de
cesarianas pela operadora. |
07/01/2015
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