UNILIFE - NOVAS INSTRUÇÕES DO CONTRATO EMPRESARIAL E DE ADESÃO
Prezados, conforme autorização dos diretores Sergio Rangel e Paulo
Pacífico, a partir de abril de 2015, os contratos Coletivo Empresarial
e Coletivo por Adesão deverão ser emitidos pelas concessionárias e
seguir junto com as demais documentações para implantação.
Segue em anexo, os modelos dos contratos (protegidos) que serão
enviados as concessionárias, assim como também as orientações
abaixo, referente aos preenchimentos dos campos que serão alterados
de acordo com cada empresa.
CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL
(Art. 5º Plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial
é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população
delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia
ou estatutária).
- PÁGINA 2
- Parágrafo: II - QUALIFICAÇÃO DO CONTRANTE
- Obs: Todos os dados deverão ser preenchidos
- PÁGINA 16
- Parágrafo: XIX REAJUSTE
- Item 4: Deverá ser preenchido o mês e ano de vigência do contrato;
- Exemplo: Apenas para a primeira apuração a quantidade de
beneficiários a ser observada será do mês de _____________.
- PÁGINA 17
- Parágrafo: XX - FAIXAS ETÁRIAS
- Item 2: PERCENTUAIS DE AUMENTO POR FAIXA ETÁRIA PÓS RES. RN 63/2003
- Obs: Quando a empresa for acima de 30 vidas alterar os valores na
tabela.
- PÁGINA 21
Preencher data, mês e ano de acordo com a vigência do contrato.
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CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO
(Art. 9 º Plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão
é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população que
mantenha vínculo [1] [1] com as seguintes pessoas jurídicas de
caráter profissional, classista ou setorial: prefeituras, associações
e sindicatos).
- PÁGINA 2
- Parágrafo: II - QUALIFICAÇÃO DO CONTRANTE
- Obs: Todos os dados deverão ser preenchidos
- PÁGINA 19
- Parágrafo: XIX REAJUSTE
- Item 4: Deverá ser preenchido o mês e ano de vigência do contrato;
- Exemplo: Apenas para a primeira apuração a quantidade de
beneficiários a ser observada será do mês de _____________.
- PÁGINA 21
- Parágrafo: XX - FAIXAS ETÁRIAS
- Item 2: PERCENTUAIS DE AUMENTO POR FAIXA ETÁRIA PÓS RES. RN 63/2003
- Obs: Alterar os valores de acordo com a tabela vigente.
- PÁGINA 26
Preencher data, mês e ano de acordo com a vigência do contrato.
OS MODELOS ESTÃO NO LINK DE ADITIVOS E DOCUMENTOS NA PÁGINA DO ZUNZUNZUM
Em caso de dúvidas, estarei a disposição.
Atenciosamente,
ARACELLI PAIVA
Relacionamento Empresarial
aracelli.paiva@unilifesaude.com.br
Fone: (81)3126-7589 |
19/03/2015
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