IMPORTANTE - PROJETO LEI PROPÕE ALTERAR REAJUSTES DOS PLANOS DE SAÚDE
Diante da necessidade urgente de se resguardar os direitos dos consumidores de planos de saúde,
o senador Cássio Cunha Lima e líder do PSDB, apresentou projeto de lei (PLS 100/2015) que altera
a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para determinar que a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) estabeleça o índice máximo de reajuste das mensalidades dos planos privados
de assistência à saúde, em todos os tipos de contratação.
Mas na prática, o que isso significa?
Os atuais contratos conferem amplo poder às operadoras para reajustarem excessivamente as
mensalidades, sem mesmo considerarem os índices inflacionários, especialmente nos planos de saúde
coletivos empresariais ou por adesão.
Portanto, o objetivo da proposta do senador é estender o teto das mensalidades também para essa modalidade, pois segundo ele, “uma vez que a oferta de planos por segmentação individual, empresarial
ou por adesão, é livre à iniciativa privada, as empresas podem vender os planos conforme o melhor
retorno financeiro previsto. E justamente, para escapar da regulação mais acirrada que existe sobre os
planos individuais, cujo índice máximo de reajuste é fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), as operadoras privilegiam a venda de planos coletivos”, esclarece Cássio.
Estratégia
Na verdade, quando as pessoas vão contratar um plano de saúde, se deparam com uma estratégia de
estimular a migração do consumidor dos planos individuais para ingressarem nos planos coletivos por
apresentarem preços iniciais mais baixos do que os planos individuais de cobertura equivalente, induzindo
assim, o usuário, muitas vezes, a se unir a grupos com os quais não têm qualquer ligação efetiva,
correndo o risco de se vincular a uma pessoa jurídica sem a menor legitimidade e condição de
elegibilidade do beneficiário.
A consequente distorção que essa lacuna normativa gerou ao mercado privado de assistência à saúde
é devido à falta de fiscalização, conforme previsto na Resolução Normativa nº 195, de 14 de junho
de 2009, da ANS. “Acreditamos que essa grave distorção do mercado é resultado da falta de regulação.
Assim, pretendemos estender a tutela dos reajustes das mensalidades, também, para os planos de saúde
coletivos empresariais ou por adesão”, defende o Senador.
De acordo com a normatização infralegal vigente, a ANS é responsável por autorizar previamente o
aumento das prestações apenas dos planos individuais ou familiares. Para Cássio, apesar da Lei dos
Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e da Lei da ANS proteger o consumidor contra abusos nos contratos
de prestação de serviços, ainda há excessos nesses acordos. “A intenção do projeto é resguardar os
direitos de todos os consumidores de planos de saúde” – explica, enfatizando no direito de “todos”.
O projeto será analisado, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
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24/03/2015
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