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HAPVIDA - NOVAS REGRAS PARA COMPRA DE CARÊNCIA

Amigos, Segue em anexo a NOVA NORMATIVA de Compra de Carência da Concorrência e de Hap para Hap. Por favor, leiam com atenção e orientem aos corretores, backoffices e repasses. PRINCIPAIS MUDANÇAS ITEM 3 "Será aceita declaração de planos, impressa e assinada pelo representante da sucursal, nos casos em que a Operadora só forneça a Declaração na modalidade digital" ITEM 4.2 "Estar com inadimplência máxima de 30 dias, levando em consideração o critério de pré-pagamento. Como comprovação. o cliente deve apresentar os dois últimos boletos ou que apresente de forma inequívoca na declaração da Operadora de origem." ITEM 5.3 " A venda de plano individual para beneficiários provenientes de planos coletivos, sendo do tipo adesão ou empresarial, do próprio HAPVIDA não será considerada para fins de comissão, conforme norma CN-HAM-019-09 - Critérios para Repique - Planos Empresa." Resumindo: Plano Individual com Aproveitamento do Plano Empresarial não irá gerar comissão. ITEM 5.4 "A venda de planos coletivos, sendo do tipo empresarial ou adesão, para beneficiários provenientes de plano individual do próprio HAPVIDA não será considerada para fins de comissão, entrará como ADM, conforme CN-HAM-019-09 - Critérios para Repique - Planos Empresa". ITEM 7 OBSERVEM QUE A VIVA SAÚDE NÃO ESTÁ MAIS NA RELAÇÃO DE OPERADORAS AUTORIZADAS PARA COMPRA DE CARÊNCIA. PORTANTO, NÃO FAREMOS MAIS COMPRA DE CARÊNCIA DESTA OPERADORA, PARA O PLANO INDIVIDUAL E SUPER SIMPLES DO HAPVIDA. Clara Monteiro Diretora Comercial Plano Individual e Super Simples



01/06/2015