IMPORTANTE - ANS REGULAMENTA REAJUSTES DE PLANOS ANTIGOS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou os índices máximos a serem aplicados aos
contratos de planos de saúde individuais antigos – aqueles celebrados antes da entrada em vigor da
Lei n.º 9.656/98 – de quatro operadoras que assinaram Termos de Compromisso (TC) sobre cláusulas
de reajuste. A medida é válida para 334.812 beneficiários de planos de saúde de determinados planos
antigos das operadoras Amil, Bradesco Saúde, Sul America e Itaúseg Saúde.
Esse universo corresponde a 0,66% do total de beneficiários de planos de assistência médica no
Brasil. Através desses termos, as quatro operadoras passaram a submeter os reajustes à regulação
da ANS. Esses acordos impediram que os consumidores fossem obrigados a arcar com aumentos que
chegavam a 80% em 2004. Vale destacar que o Termo de Compromisso tem como finalidade a
proteção e a defesa dos interesses dos consumidores. Caso as operadoras ultrapassem os
percentuais definidos (veja quadro abaixo), estão sujeitas a autuações e multas.
Limites de reajuste autorizados pela ANS para planos antigos com Termos de Compromisso
lista reajuste planos antigos
Será permitida cobrança retroativa de até três meses, no caso de haver defasagem entre a aplicação
do reajuste e o mês de aniversário do contrato. Por exemplo: se o aniversário do contrato é em junho
e o reajuste for aplicado em setembro de 2015, será permitida a cobrança nos meses de setembro,
outubro e novembro do valor que não foi aplicado nos meses de junho, julho e agosto.
Histórico
Em 2004, a ANS questionou os reajustes elevados praticados pelas operadoras Bradesco Saúde, Sul
America, Itaúseg Saúde, Amil e Golden Cross. Até 2003, a Agência autorizava os índices aplicados
por essas empresas, mas uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), impetrada naquele ano
no Supremo Tribunal Federal retirou da ANS a prerrogativa de autorizar previamente os reajustes
de contratos anteriores à vigência da lei que regula o setor de planos de saúde.
Todas essas operadoras tinham em seus contratos cláusulas de reajuste anual com base na variação
dos custos médico-hospitalares (VCMH), o que não traduzia de forma clara o critério adotado para a
definição dos índices. A ANS propôs, então, a assinatura de Termos de Compromisso. Através desses
termos, as cinco operadoras se comprometeram a corrigir as irregularidades cometidas. A partir de
2014, após a alienação de sua carteira de planos individuais, a operadora Golden Cross não faz mais
parte do grupo de operadoras que celebrou Termo de Compromisso com a ANS.
Os consumidores podem esclarecer dúvidas entrando em contato pelo Disque ANS (0800 701 9656),
pelo formulário eletrônico disponível no portal da Agência na seção Central de Atendimento ao
Consumidor, ou presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS existentes em todas as regiões do
país. |
11/08/2015
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