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IMPORTANTE - A ANS VÊ RISCO EM 59 PLANOS DE SAÚDE

Agência acompanha as contas do grupo, que inclui três operadoras de grande porte; situação é reversível, mas indica ameaça à continuidade do atendimento, segundo legislação. Além da Unimed Paulista, que terá de se desfazer da sua carteira de clientes até o início de outubro, outras 3 das 83 operadoras de grande porte (com mais de 100 mil beneficiários) existentes no Brasil podem deixar os clientes na mão, segundo a legislação de planos de saúde. Essa caracterização é questionada por integrantes do setor. As dificuldades atingem a Unimed de Manaus, a Unimed de Belém e a Sobam, que opera no interior paulista, segundo levantamento do iG em dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Juntas, elas somam 597,8 mil, ou cerca de 1% do total de clientes de planos de saúde médico-hospitalares do País. As três fazem parte de um grupo de 59 operadoras – das 1.187 ativas e com clientes – que apresentam "anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde", como diz a legislação. Por isso, todas estão submetidas ao regime de direção fiscal, situação em que a ANS coloca técnicos para acompanhar as contas das empresas. 57 operadoras de planos de saúde, de 1.187 que têm clientes, estão sob direção fiscal, diz ANS As anormalidades podem ser de diversos tipos, como ausência de garantias nos níveis exigidos pela lei, desequilíbrios estruturais entre ativos e passivos de curto prazo e calotes repetidos em fornecedores, por exemplo. O acompanhamento é revogado caso a operadora resolva os problemas, o que – no entender da ANS – acontece em boa parte dos casos. Nove operadoras de grande porte foram submetidas à direção técnica desde 2003 e saíram do regime de exceção sem maiores complicações. Unimed Paulistana terá de transferir a carteira de 744 mil clientes para outras operadoras Caso os problemas não sejam sanados, a agência pode obrigar a operadora a se desfazer de seus clientes, como aconteceu com a Unimed Paulistana na quarta-feira (2). Após a determinação, os clientes da empresa – que já vinham reclamando de problemas do atendimento – tiveram consultas e exames cancelados, como o iG mostrou. A prática é ilegal. Diretora financeira da Unimed de Belém, Leila Haber Feijó nega que os clientes corram risco. A operadora, afirma, tem tido resultados positivos desde 2014 e honrado todos os compromissos. Além disso, receberá um aporte de R$ 35 milhões, obtido por meio de uma vaquinha junto aos cooperados, para atingir as exigências financeiras das ANS. "Isso [risco de não atender os consumidores] não existe. Não se vislumbra no curto espaço de tempo", afirma a diretora, argumentando que um dos problemas encontrados pela ANS foi a margem de solvência da operadora. "A Unimed de Belém consegue pagar em dia todos os seus fornecedores e prestadores de serviço." Dizer que os clientes de uma operadora sob direção fiscal correm risco de ficar sem atendimento, muitas vezes, é inadequado, avalia Daniel Rodrigues Faria, advogado de planos de saúde e membro Comitê Executivo do Distrito Federal no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde criado pelo Conselho Nacional de Justiça. "Nem sempre as hipóteses de instauração do regime de direção fiscal colocam efetivamente em risco a continuidade do atendimento à saúde", afirma o advogado. "Mais importante, a referida informação gera incerteza no mercado, seja no âmbito da rede credenciada, seja no quadro de usuários, levando a uma piora no quadro da operadora, situação que deve ser sempre evitada pelo agente regulador [ANS]." Faria reconhece, entretanto, que muitas vezes a decretação de direção técnica chega quando a situação já é muito grave. "Muitas vezes, quando da instituição do regime, já se tornou complicada a recuperação, especialmente quando analisamos o próprio mercado, cujo risco é alto e o retorno financeiro, quando existe, cada vez menor, bastando verificar os números da própria ANS", afirma o advogado. "O setor de saúde, seja público (SUS) ou privado, necessita de uma mudança, pois o modelo atualmente utilizado se encontra ultrapassado." Para saber se sua operadora está em regime de direção fiscal, o consumidor deve acessar o site http://www.ans.gov.br/legislacao/busca-de-legislacao. Em "tipo de norma", o consumidor deve escolher "RO" e, na busca, colocar o nome da empresa. Caso haja regime de direção fiscal, haverá uma resolução operacional – não revogada – que determina a sua instauração.



11/09/2015