IMPORTANTE - PROCEDIMENTOS DE CANCELAMENTO DE CONTRATO
Milhares de brasileiros estão deixando de pagar as mensalidades de seus planos de saúde.
A inadimplência do setor já atingiu 46,5%. As razões principais são a crise econômica e o
desemprego. Esta falta de pagamento, não raro, resulta no rompimento do contrato entre o cliente
e a operadora que, por lei, somente pode promover o desligamento após 60 dias consecutivos de
inadimplência. “O cliente precisa informar oficialmente o seu desejo de encerrar o contrato. Do
contrário, as operadoras podem sim cobrar multas sobre as mensalidades em atraso”, alerta a
advogada Rosana Chiavassa, especializada em direito do consumidor com foco na saúde. “E elas
estão sendo implacáveis na cobrança”, avisa.
Inconformados com a atitude das operadoras, que é legal, alguns clientes recorreram à Justiça que
, neste caso, revela-se dividida. “Há que se considerar a situação econômica do cliente, porém,
legalmente, ele tem como dever contatar a operadora de seu plano de saúde para encerrar a relação”
, revela a advogada. “Não sei onde e nem quando surgiu a idéia de que basta parar de pagar as
mensalidades e deixar de usar os serviços para que a relação entre o cliente e a operadora seja
finalizada”, explica Chiavassa. “O cliente não pode esquecer que ele assinou um contrato no início
de sua relação com a operadora. E para encerrá-lo de forma legal e impedir a cobrança de multas
por inadimplência, faz-se necessário que ele comunique oficialmente a operadora”, acrescenta.
Chiavassa revela-se preocupada com a situação, pois a cobrança das mensalidades em atraso,
assim como a cobrança de multas, é legal. “Se o cliente não consegue pagar as mensalidades,
como então vai ainda pagar estas multas?”, pergunta. Para ela, a ANS – Agência Nacional de Saúde
Suplementar –, as próprias operadoras e os Procons poderiam orientar o cliente como fazer
corretamente o distrato. “Desta forma, se evitaria um dispêndio desnecessário por parte do cliente
e até mesmo ações judiciais daqueles inconformados com a cobrança das mensalidades em atraso
e multas”, sugere Chiavassa.
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24/11/2015
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