HAPVIDA - MUDANÇA NO APROVEITAMENTO DE CARÊNCIA
Houve uma mudança na documentação para aproveitamento de Carência.
(NORMATIVA COMPARA DE CARÊNCIA - Item 4.4.2)
4.4.2. Usuário proveniente de plano coletivo por adesão e coletivo empresarial
A ficha proposta com aproveitamento de carência deverá ter anexado adicionalmente e
obrigatoriamente os seguintes documentos:
o Cópia do Contrato da Operadora
o Cópia da Ficha de Adesão da Operadora
o Copia das carteiras
o Último contracheque descontado ou última fatura que comprove a inscrição vigente do beneficiário.
OU
Declaração Original da Operadora constando:
o Data de inicio do plano
o Cobertura (Ambulatorial / Hospitalar / Obstetrícia)
o Segmentação do contrato e acomodação
o Condição perante regulamentação
o Data de cancelamento ou data do ultimo vencimento pago
No caso de haver a impossibilidade do usuário disponibilizar uma cópia de seu contrato anterior,
todas as informações necessárias contidas neste documento devem estar na carteirinha e ficha
proposta.
Caso o contrato ainda esteja ativo, será considerada a data de emissão da declaração como
sendo o último dia da vigência do plano, contando a partir desta data os 30 dias disponibilizados
para a mudança de plano com aproveitamento de carência.
Além das informações acima para a Declaração da Original da Operadora será necessário
apresentar também cópia da Carteira ou Boleto, caso não se confirme a documentação necessária
a compra de carência será cancelada.
Normativa válida a partir de 20/01/2016.
Obs. Lembramos que nos casos de Declaração Digitalizada, deverá ser apresentado o Documento
comprobatório da ANS.
Qualquer dúvida estou a disposição.
Clara |
20/01/2016
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