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HAPVIDA - MUDANÇA NO APROVEITAMENTO DE CARÊNCIA

Houve uma mudança na documentação para aproveitamento de Carência. (NORMATIVA COMPARA DE CARÊNCIA - Item 4.4.2) 4.4.2. Usuário proveniente de plano coletivo por adesão e coletivo empresarial A ficha proposta com aproveitamento de carência deverá ter anexado adicionalmente e obrigatoriamente os seguintes documentos: o Cópia do Contrato da Operadora o Cópia da Ficha de Adesão da Operadora o Copia das carteiras o Último contracheque descontado ou última fatura que comprove a inscrição vigente do beneficiário. OU Declaração Original da Operadora constando: o Data de inicio do plano o Cobertura (Ambulatorial / Hospitalar / Obstetrícia) o Segmentação do contrato e acomodação o Condição perante regulamentação o Data de cancelamento ou data do ultimo vencimento pago No caso de haver a impossibilidade do usuário disponibilizar uma cópia de seu contrato anterior, todas as informações necessárias contidas neste documento devem estar na carteirinha e ficha proposta. Caso o contrato ainda esteja ativo, será considerada a data de emissão da declaração como sendo o último dia da vigência do plano, contando a partir desta data os 30 dias disponibilizados para a mudança de plano com aproveitamento de carência. Além das informações acima para a Declaração da Original da Operadora será necessário apresentar também cópia da Carteira ou Boleto, caso não se confirme a documentação necessária a compra de carência será cancelada. Normativa válida a partir de 20/01/2016. Obs. Lembramos que nos casos de Declaração Digitalizada, deverá ser apresentado o Documento comprobatório da ANS. Qualquer dúvida estou a disposição. Clara



20/01/2016