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HAPVIDA - INSTRUÇÕES SOBRE A PORTABILIDADE DA VIVA

ORIENTAÇÕES PARA COMERCIALIZAÇÃO - PORTABILIDADE DA VIVA 1 - PRAZO PARA PORTABILIDADE: Até 28.03.2016 2 - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (Beneficiário VIVA com + 24 meses de contratação): - Cópia documentos pessoais do titular e dependentes - Comprovante de endereço do titular - Cópia dos comprovantes de pagamentos de pelo menos 4 (quatro) boletos referentes ao período dos últimos 6 (seis) meses, podendo ser consecutivos ou não. - Carteira da VIVA, do titulare e dependentes - O corretor ou Concessionária deverá emitir o COMPROVA no site da ANS. (http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaço-do-consumidor/comprova- comprovante-de-dados-cadastrais-do-consumidor/emitir-comprovante-de-dados-cadastrais-do- consumidor) 3 - TABELA DE PREÇO: A tabela a ser utilizada é a que consta em anexo e deverá ser assinada pelo titular. 4 - FAIXA ETÁRIA: Sem limite 5 - DECLARAÇÃO SAÚDE DA VIVA: Para usuários com menos de 24 meses na VIVA SAÚDE, deverá ser solicitado a declaração de saúde preenchida no ato da contratação na Operadora anterior. 6 - ODONTO: Não será comercializado Odontologia para os contratos de Portabilidade. 7 - HOME CARE: Não temos esse serviço. Portanto, não poderá ser ofertado esse produto para usuários que estejam internados em Home Care. 8 - FORMULÁRIOS HAPVIDA: Com exceção da Declaração de Saúde, Termo Odonto e Aditivos de Compra de Carência , que não deverão ser utilizados, todos os demais formulários deverão ser preenchidos e assinados pelo titular. 9 - A Portabilidade só poderá ser feita para o PLANO INDIVIDUAL HAPVIDA e para os produtos que contam na Tabela em anexo. Obs. Não haverá Portabilidade para produto Adesão e nem para o Super Simples. 10 - QUEM ASSINA A PROPOSTA DO HAPVIDA: Apenas o beneficiário titular na Operadora anterior. 11 - PORTABILIDADE PARA USUÁRIOS INTERNADOS: A Portabilidade poderá ser exercida por seu representante legal desde que munido de documentações abaixo e de documentos que atestem que o usuário se encontra internado: 11.1 - No caso de maior de 18 anos, interditado, apenas o curador 11.2 - No caso de maior de 18 anos, plenamente capaz, uma procuração específica ou geral com poderes para atos deste porte. 11.3 - No caso de menor, basta apresentação de certidão de nascimento. 12 - Usuários da VIVA que possuem Plano Empresarial (coletivo ou adesão) deverá portar para o Plano Individual do Hapvida. 13 - Usuários da VIVA do Plano Empresarial, como não possuem boletos, deverão apresentar 4 (quatro) contra cheques referentes ao período dos últimos 6 (seis) meses.



11/02/2016