HAPVIDA - INSTRUÇÕES SOBRE A PORTABILIDADE DA VIVA
ORIENTAÇÕES PARA COMERCIALIZAÇÃO - PORTABILIDADE DA VIVA
1 - PRAZO PARA PORTABILIDADE: Até 28.03.2016
2 - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (Beneficiário VIVA com + 24 meses de contratação):
- Cópia documentos pessoais do titular e dependentes
- Comprovante de endereço do titular
- Cópia dos comprovantes de pagamentos de pelo menos 4 (quatro) boletos referentes ao
período dos últimos 6 (seis) meses, podendo ser consecutivos ou não.
- Carteira da VIVA, do titulare e dependentes
- O corretor ou Concessionária deverá emitir o COMPROVA no site da ANS.
(http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaço-do-consumidor/comprova-
comprovante-de-dados-cadastrais-do-consumidor/emitir-comprovante-de-dados-cadastrais-do-
consumidor)
3 - TABELA DE PREÇO: A tabela a ser utilizada é a que consta em anexo e deverá ser assinada
pelo titular.
4 - FAIXA ETÁRIA: Sem limite
5 - DECLARAÇÃO SAÚDE DA VIVA: Para usuários com menos de 24 meses na VIVA SAÚDE, deverá
ser solicitado a declaração de saúde preenchida no ato da contratação na Operadora anterior.
6 - ODONTO: Não será comercializado Odontologia para os contratos de Portabilidade.
7 - HOME CARE: Não temos esse serviço. Portanto, não poderá ser ofertado esse produto para
usuários que estejam internados em Home Care.
8 - FORMULÁRIOS HAPVIDA: Com exceção da Declaração de Saúde, Termo Odonto e Aditivos de
Compra de Carência , que não deverão ser utilizados, todos os demais formulários deverão ser
preenchidos e assinados pelo titular.
9 - A Portabilidade só poderá ser feita para o PLANO INDIVIDUAL HAPVIDA e para os produtos que
contam na Tabela em anexo. Obs. Não haverá Portabilidade para produto Adesão e nem para o
Super Simples.
10 - QUEM ASSINA A PROPOSTA DO HAPVIDA: Apenas o beneficiário titular na Operadora anterior.
11 - PORTABILIDADE PARA USUÁRIOS INTERNADOS: A Portabilidade poderá ser exercida por seu
representante legal desde que munido de documentações abaixo e de documentos que atestem
que o usuário se encontra internado:
11.1 - No caso de maior de 18 anos, interditado, apenas o curador
11.2 - No caso de maior de 18 anos, plenamente capaz, uma procuração específica ou geral com
poderes para atos deste porte.
11.3 - No caso de menor, basta apresentação de certidão de nascimento.
12 - Usuários da VIVA que possuem Plano Empresarial (coletivo ou adesão) deverá portar para o
Plano Individual do Hapvida.
13 - Usuários da VIVA do Plano Empresarial, como não possuem boletos, deverão apresentar 4
(quatro) contra cheques referentes ao período dos últimos 6 (seis) meses.
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11/02/2016
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