HAPVIDA - REGRAS PARA COMPRA DE CARÊNCIA ESPECIAL - CCE
REGRA PARA COMPRA DE CARÊNCIA ESPECIAL (CCE) BRASIL, A PARTIR
DO DIA 10/01/2017 PARA O PLANO INDIVIDUAL DO HAPVIDA.
ALGUMAS REGRAS SÃO ADMINISTRATIVAS.
*SEGUE OS CRITÉRIOS:*
1 - Condição especial para aproveitamento de Carência para o Brasil das Operadoras:
*Bradesco, Amil, Sulamericas, Unimed’s* e suas respectivas Administradoras.
2 - Será a aproveitada a carência integral do período pago, inclusive para parto e CPT
para doenças e lesões preexistentes, considerando as carências já cumpridas na
operadora de origem, dos usuários até 58 anos;
3 - Os usuários devem estar adimplentes considerando o critério de pré-pagamento;
4 - Período da Campanha será de 10/01/2107 a 31/07/2017;
5 - Compra de 100% do tempo de plano, inclusive partos e preexistência de todo o
período pago no plano anterior;
6 - Os contratos devem ser cadastrados pelos códigos de vendas criados para CCE
das concessionárias, no caso da Jocross é *PLENA SAÚDE CÓDIGO 609*
7 - O processo de digitação deverá ser feito em 24hs da data do contrato;
8 - No campo de observação da Ficha Proposta, deve-se escrever:
COMPRA DE CARÊNCIA ESPECIAL BRASIL;
9 - O material com compra de carência deverá ser encaminhado para o Cadastro em
envelopes separados e sinalizados no prazo de 48hs;
10 - Os contratos que estiverem com alguma pendência, não serão devolvidos,
será necessário verificar no sistema a pendência e enviar especificando o motivo;
11 - Documentação Necessária:
Contrato com a operadora anterior;
Ficha de adesão com operadora anterior;
Carteirinha(s);
Comprovantes de pagamentos das 03(três) últimas mensalidades;
Comprovante de Dados Cadastrais do Consumidor (COMPROVA), emitido no site
www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/comprova-
comprovante-de-dados-cadastrais-do-consumidor/emitir-comprovante-de-dados-
cadastrais-do-consumidor;
OU
Declaração Original da Operadora anterior devidamente assinada constando:
Data de início do plano;
Cobertura, segmentação e acomodação contratadas;
Número de registro do produto e sua condição perante ANS;
Data de cancelamento, quando pertinente;
*Comprovação de adimplência total do beneficiário na operadora;*
E Comprovante de Dados Cadastrais do Consumidor (COMPROVA), emitido no site
www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/comprova-
comprovante-de-dados-cadastrais-do-consumidor/emitir-comprovante-de-dados-
cadastrais-do-consumidor.
*Como a compra de carência é contabilizada pelo tempo de adimplência, na Declaração
da Operadora anterior deve constar o tempo que ele ficou adimplente, para poder ser
feita a compra de carência.*
A Declaração, obrigatoriamente, será da Operadora. *Não será aceito Declaração da
Administradora.*
Será acatado as declarações com assinaturas digitalizadas, fornecidas pelas Operadoras.
Todos os contratos que pleitearem as condições citadas devem conter o Aditivo
específico que valida a condição especial;
Os demais formulários seguir conforme norma já estabelecida; |
10/01/2017
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