CONHEÇA MAIS SOBRE O PLANO DE SAÚDE POPULAR PROPOSTO PELO GOVERNO.
O precursor dos direitos do consumidor foi o presidente dos Estados Unidos John Kennedy, em 1962, para proteger o consumidor com base em quatro pilares: direito à segurança, direito à informação, direito à escolha e direito a ser ouvido. No Brasil, uma das maiores reivindicações dos consumidores brasileiros, também como cidadãos, é o acesso ao atendimento à saúde de qualidades.
Neste mês, surgiu a proposta do Plano de Saúde Popular, enviada pelo Ministério da Saúde à Agência Nacional de Saúde (ANS) para decidir sobre a pertinência e a legalidade, bem como tomar as providências cabíveis. E os consumidores que clamam por acesso à saúde recebem como presente de grego três modalidades de contratação: o plano de saúde simplificado, o plano ambulatorial com hospitalar e o plano em regime misto de pagamento.
Reunir 20 instituições ligadas à saúde complementar para apresentar proposta de Plano de Saúde Popular não poderia gerar um resultado diferente do que foi apresentado à ANS. A redação foi elaborada pela ótica das operadoras de planos, pensando no equilíbrio financeiro a ser atingido ao diminuir a cobertura do plano. Mas esse caminho a história da trajetória dos planos de saúde no Brasil já mostrou que não funciona.
Primeiro, essa proposta é oriunda de um grupo de trabalho formado pelo Ministério da Saúde que não tem competência legal. Esse debate, para ser travado com competência, deve ser feito na Câmara e no Senado, porque estamos tratando da Lei 9.656, que foi aprovada em 1998 – uma legislação que surgiu para regulamentar um setor que era feito basicamente entre partes interessadas, não havia nenhuma garantia de direitos. Só que a Medicina evoluiu a passos largos com as novas tecnologias e o tratamento das doenças expandiu em várias frentes. As coberturas não acompanhavam esse crescimento e os contratos ficavam caducos
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O início foi muito conturbado porque houve uma mudança na legislação. O mercado se acomodou. Contudo, num período de crise econômica com cancelamento em massa dos planos privados, forma-se o cenário ideal para começar a surgir esse tipo de proposta, mas que guarda o mesmo vício, o mesmo problema na sua origem. Não se fala em planilhas de custo, não se fala no lucro das empresas. Sempre que se fala em programas “ditos populares”, fala-se em reduzir a cobertura, vamos dar menos atenção à saúde e aumentar a coparticipação.
Outro grande erro da proposta do Ministério da Saúde é o de intensificar o ganho dos planos de saúde no varejo e, quando chega a hora de atender os problemas de média e alta complexidade, de colocar a mão no bolso, os planos de saúde jogam a conta para o contribuinte pagar. E, para piorar, o maior garoto-propaganda para plano de saúde popular é o SUS. Vende-se a ideia de que um plano mais acessível livrará os usuários das longas filas do SUS porque institucionalizou-se a não expansão do sistema de saúde, principalmente na área hospitalar. Vai haver uma falsa sensação, porque o plano popular é pensado para uma atenção básica, e a atenção básica quem tem que promover, e já promove pelo programa Saúde da Família, é o SUS.
Mas a regulamentação de planos de saúde por esse viés só tem um caminho: o da judicialização. Qualquer alteração com relação aos planos de saúde, o espaço legal para conduzir o debate ouvindo todos os lados que são atingidos pela regulamentação, principalmente o consumidor, é o parlamento. Porque, se isso nascer de uma portaria ou de uma resolução da Agência Nacional da Saúde, estará imediatamente judicializado no primeiro episódio. Esse debate fora do parlamento não prospera.
Podemos melhorar a regra que existe hoje? Com certeza, sim. É uma lei de 1998, o mercado pode ter necessidade de algumas flexibilizações que precisam ser analisadas, mas isso tem de ser feito dentro do Poder Legislativo, com amplo debate. Até porque, quem vai pagar as contas no final será o consumidor, que vai ter a falsa sensação de cobertura e, quando precisar de um procedimento mais caro, ele não o terá. |
24/03/2017
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