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NOVAS REGRAS DE CANCELAMENTO DO PLANO E SAÚDE

As novas regras que regulamentam o cancelamento de planos de saúde começam
a valer a partir desta quarta-feira (10).

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a resolução 412 se
aplica apenas a planos contratados após 1º de janeiro de 1999 ou sob a lei 9.656/98.

Publicada em novembro do ano passado, a resolução cria regras específicas para
quando o cliente deseja cancelar seu contrato com a operadora, seja ele individual,
familiar ou coletivo (empresarial ou por adesão).

A norma pretende dar maior “clareza, segurança e previsibilidade” nos cancelamentos
de planos de saúde por desejo do consumidor e extinguir “possíveis ruídos de
comunicação” com as operadoras, esclareceu a ANS.

Veja como fica agora o cancelamento dos planos de saúde:

Cancelamento imediato do plano

Como era: anteriormente, os consumidores aguardavam um prazo de aviso prévio
de cerca de 30 dias para poder deixar o plano de saúde, explica o especialista em
direito da saúde do escritório Vilhena Silva, Rafael Robba.

Como fica: com a resolução, o pedido de cancelamento feito pelo beneficiário tem
efeito imediato e ele já deixa de ter obrigações com a operadora.

Exclusão do titular no plano familiar
Como era: geralmente, as operadoras estipulavam que se o titular de um plano
familiar quisesse sair, todos os beneficiários perdiam o plano.

Como fica: segundo Robba, se o titular quiser deixar o plano familiar, os
dependentes continuam com o direito de permanecer nessa apólice com as mesmas
condições contratuais.

Cancelamento em caso de inadimplência

Como era: o beneficiário que deixou de pagar as prestações do plano muitas vezes
ficava impedido pela operadora de fazer o cancelamento e procurar outro de valor
mais baixo.

Como fica: o consumidor pode cancelar o plano e contratar outro mesmo inadimplente
e pode negociar os valores em atraso posteriormente com a operadora, afirma Robba.

Comprovante de cancelamento

Como era: não existia a obrigação de fornecer um comprovante de cancelamento do
contrato.

Como fica: a operadora será obrigada a fornecer um comprovante do pedido de
cancelamento ou de exclusão do beneficiário em até 10 dias úteis. Este documento
deve informar eventuais cobranças de serviços e dúvidas do cliente. "A partir desse
momento, o plano de saúde estará cancelado para o titular e seus dependentes",
diz a ANS.

Multa de R$ 30 mil

Rafael Robba afirma que a resolução vem em linha com as regras já criadas em serviços
de telecomunicações e bancários, uma vez que obriga as operadoras a criarem canais
para facilitar o cancelamento presencialmente, por telefone ou pela internet.

No entanto, a norma vai exigir que a ANS fiscalize e acompanhe o cumprimento destas
garantias pelas operadoras, destaca o especialista. As operadoras que deixarem de
cumprir as normas determinadas na resolução estarão sujeitas a uma multa de R$ 30 mil.

"Caso o consumidor tenha problemas ao tentar cancelar seu plano, a recomendação é fazer
a denúncia à ANS, para que o órgão fiscalize e aplique a punição prevista", explica Robba.
A nova regra beneficia o consumidor em três pontos principais, destaca o advogado: o
cancelamento imediato do plano; a exclusão do titular do plano familiar; e a possibilidade
de cancelar o contrato mesmo em caso de inadimplência.



11/05/2017