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ENTENDA O NOVO PROJETO DA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE

Entidades como IDEC, Procons, OAB, entre outras, reprovaram o texto do projeto de lei do Novo Plano de Saúde apresentado na Câmara. Entenda o que está em jogo

Diversas entidades de defesa do consumidor, instituições públicas e outras divulgaram um manifesto contra a nova lei de Planos de Saúde. . No último dia 27, o relator da Comissão Especial sobre Planos de Saúde da Câmara dos Deputados, Rogério Marinho (PSDB-RN), apresentou os principais pontos que pretende inserir em seu relatório. Para as organizações, a proposta é um grave retrocesso à saúde e aos direitos dos consumidores.

A nota foi assinada por entidades como Fundação Procons de São Paulo, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), ProconsBrasil, entre outras. Em linhas gerais, o projeto prevê a segmentação de coberturas assistenciais, reajuste após 60 anos de idade, redução do valor de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), redução do valor de multas aplicadas contra planos de saúde, extinção de projetos de lei que beneficiam os usuários, entre outras mudanças.

Algumas propostas

No documento, as entidades solicitaram acesso ao conteúdo completo do projeto e afirmaram que não houve transparência na condução do processo, que tramita em regime de urgência sem explicação. Veja o que pensam as entidades sobre alguns pontos:

Segmentação de coberturas assistenciais: “O relator tem intenção de instituir o plano barato (acessível ou popular), mediante congelamento do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é a lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde. A adesão ao rol completo e atualizado seria, segundo o relator, facultativa. A pessoa, família ou empresa que contrata um plano de saúde, escolheria quais procedimentos incluir no plano, quais doenças seriam cobertas e, com isso, pagaria menor preço da mensalidade”.

O que isso significa: “Como são imprevisíveis os problemas de saúde, os planos com rol reduzido representam risco óbvio à saúde e à vida de pacientes e impõem problemas éticos e de responsabilidade profissional aos médicos, que não terão à disposição os procedimentos necessários para adequado diagnóstico e tratamento. Essa proposta representaria uma drástica elevação da judicialização desses contratos”.

Reajuste após 60 anos de idade: “A intenção é alterar o Estatuto do Idoso, que hoje proíbe reajuste após os 60 anos. A alegação do relator é que os reajustes que hoje incidem antes dos 60 anos precisam ser “diluídos” após essa idade, com o “parcelamento” do aumento”.

O que isso significa: “Na prática, as operadoras poderão aplicar reajuste após 60 anos. O idoso será “expulso” dos planos de saúde, por impossibilidade de pagamento, como ocorria antes do Estatuto do Idoso e da Lei nº 9.656/98. O pretexto é que o valor do plano aumenta muito antes dos 60 anos e, com a alteração, haveria maior diluição temporal do impacto do valor na mensalidade. Em vez de corrigir a distorção, a intenção do relator é deixar ao arbítrio das operadoras os reajustes de mensalidades dos planos durante a fase de vida de redução da renda e aumento das necessidades de atenção à saúde”.




04/10/2017