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JUSTIÇA FEDERAL MANTÉM O RESSARCIMENTO AO SUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a lei que obriga as operadoras dos planos de saúde a ressarcirem o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos atendimentos prestados na rede pública.

De acordo com a legislação, após um cidadão conveniado a um plano de saúde ser atendido nos hospitais públicos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve cruzar os dados do sistema para cobrar os valores dos procedimentos médicos às operadoras.

A lei foi questionada a pedido da Confederação Nacional de Saúde (CNS), entidade que representa hospitais particulares. Para o advogado da CNS, Marcelo Ribeiro, a Constituição determinou que o Estado tem o dever de garantir atendimento de saúde gratuitamente à população e as falhas de atendimento não podem ser repassadas à iniciativa privada.

“Ao invés de a instituição privada poder concorrer, oferecendo saúde, passa a ser obrigada a ressarcir quando um contratante seu exerceu o direito que ele tem, como pagador de impostos, de um hospital público”, completa.

Somente em 2017, a ANS arrecadou cerca de R$ 458 milhões das operadoras pelos atendimentos dos segurados no SUS.



12/02/2018