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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA APROVA NOVAS REGRAS PARA PLANOS DE SAÚDE

STJ aprova duas novas súmulas sobre planos de saúde

Tratam da não aplicação do Codigo de Defesa do Consumudor às entidades de autogestão e cobertura de doenças pré-existentes

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (11/4) duas súmulas que tratam de planos de saúde e sinalizam a interpretação pacífica do tribunal sobre os temas.

Os ministros revogaram a súmula 469 e reescreveram o texto para dizer que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica aos contratos de plano de saúde, com a exceção daqueles administrados por entidades de autogestão.

As entidades de autogestão são um tipo de operadora de plano de saúde que se caracterizam pela ausência de finalidade lucrativa, pelo vínculo associativista, de pertencimento. É o que define a Resolução Normativa 37/2006, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A nova súmula, de número 698, terá a seguinte redação: “Aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde, salvo aos administrados por entidades de autogestão”. O texto anterior limitava-se a dizer que “aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”.

Também foi aprovada a súmula 609, que fala sobre a exclusão de cobertura sob alegação de doença pré-existente. Diz o novo verbete: “A recusa de cobertura securitária sob a alegação de doença pré-existente é ilícita se não houve a exigência de exames prévios à contratação ou a demonstração de má-fé”.

PEDIMOS AJUDA DO NOSSO AMIGO RICARDO AGUIAR PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS SOBRE O TEXTO ACIMA.

1) Ha uma discussão se as Operadoras também deveriam seguir o Código de Defesa do Consumidor ou somente a lei dos planos de saúde. O STJ pacificou o entendimento dizendo que SIM. Exceto as Autogestões. Que são planos feitos somente para uma determinada categoria. Exemplo. GEAP servidores federais, Fisco Saude Auditores da Fazenda Estadual e etc. como as autogestões os planos não são comercializados (vendidos) eles entenderam que de fato elas não precisam seguir o CDC.

E o outro ponto da doença pre-existente. É que a operadora não pode negar nenhum tratamento de doença pre-existente caso o usuário não tenha declarado na declaração de saúde no momento da adesão ou a operadora tenha feito perícia médica e identificado na hora a doença. Não pode alegar depois. Exemplo. Usuário fez o plano hoje declaração de saúde não consta nada. Operadora isentou da perícia. Se quando terminar a carência de internamento e cirurgia dele. Ele solicitar uma cirurgia de retirada de Hérnia a operadora tem que autorizar. Antigamente as operadoras negavam dizendo que era impossível uma hérnia aparecer com 3 ou 6 meses.



13/04/2018