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VEM AÍ A FRANQUIA PARA OS PLANOS DE SAÚDE

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o setor de planos de saúde no país, está dando os toques finais na norma que vai regulamentar, a partir do segundo semestre deste ano, a cobrança de franquia e coparticipação pelas operadoras, que deve ter início em 2019, apenas para os novos contratos.

O assunto causa polêmica, principalmente entre entidades de defesa do consumidor, que alegam que as mudanças não foram devidamente debatidas com a sociedade e que elas podem prejudicar os usuários.

Ambas as modalidades já estavam previstas em resolução do setor, de 1998, mas não tinham regras bem-definidas. A coparticipação vem sendo praticada por muitas operadoras, mas os atuais critérios de cobrança dependem de negociação entre empresa e cliente. Já a franquia, por falta de normas específicas, não é adotada na prática.

No caso da franquia, a ideia é fazer com que a operadora pague a partir de um valor predeterminado. Ela funcionaria de forma similar ao que ocorre no caso do seguro de veículos: se a franquia for de R$ 200, por exemplo, procedimentos até esse valor feitos pelo usuário não são custeados pelo plano de saúde. Se for acima disso, o consumidor paga o valor da franquia e a operadora, o restante. No caso da coparticipação, a proposta é estabelecer um teto de até 40%, superior aos atuais 30%. Isso significa que, caso um procedimento custe R$ 1.000, quem tem convênio só poderá pagar até R$ 400.



22/05/2018