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MINISTRA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FALA SOBRE PLANOS DE SAÚDE

Ministra Nancy Andrighi Crédito: Flickr/STJ

Durante sessão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na terça-feira (14/8), a ministra Nancy Andrighi fez críticas à atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), agência reguladora responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil. As declarações foram feitas durante acréscimo que a ministra proferiu em um recurso do qual é relatora.

“É inegável a importância das agências reguladoras, mas não se pode olvidar a competência de uniformização desta Corte inclusive para afastar retrocessos que, travestidos de legalidade, transformam suposta proteção ao sistema de saúde em atos de odiosa restrição de direitos fundamentais”, disse.

O recurso que estava sendo julgado discute se é admissível a separação do plano de saúde coletivo em categorias – trabalhadores ativos e inativos – nos termos da Lei 9.656/98, a Lei dos Planos de Saúde. No caso, uma operadora recorre de decisão que manteve funcionário demitido em plano com as mesmas condições de valores e cobertura de quando ainda era ativo na empresa.

Ao longo de sua fala, Nancy registrou uma “exorbitância normativa por vezes praticada pela ANS ao disciplinar os planos de saúde privados, sobretudo ao estabelecer restrições a grupos vulneráveis”. O recurso começou a ser julgado em março deste ano pelo STJ.

“O que eu quero, acho necessário, é o olhar humanizado da saúde suplementar e a interpretação da legislação infraconstitucional especialmente quanto aos atos normativos das agências reguladoras”, afirmou.

Em sua fala, a relatora também elogiou decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que em 16 de julho suspendeu resolução da ANS sobre novas regras para a cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde. Andrighi citou trecho do “irrepreensível” entendimento de Cármen, para quem “saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados”.

Andrighi lembrou que, após liminar concedida pela presidente do Supremo na ADPF 532, a ANS revogou a decisão que aprovou a Resolução Normativa 433/2018, o que levou a uma perda do objeto da ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ainda de acordo com a ministra Nancy Andrighi, permitir que funcionários aposentados ou ex-funcionários tenham um plano diferente – sobretudo no preço – contraria a Lei da Previdência Social ao autorizar a manutenção com condições de reajuste diferenciadas daquelas verificadas no plano privado contratado para os empregados ativos.

“Estou muito preocupada com este processo, porque aqui está a segurança dos aposentados e demitidos”, afirmou. Após o aditamento, o ministro que abriu a divergência, Ricardo Villas Bôas Cueva pediu vista para analisar os argumentos levados pela relatora. O julgamento ficou suspenso. Cueva tem até 60 dias para pautar o caso novamente.



17/08/2018