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A LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E A ANS

Inspirado na legislação da União Europeia, o presidente Michel Temer sancionou em agosto a lei que cria um sistema de proteção de dados pessoais no Brasil. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) é um marco na captação e no armazenamento do uso de informações pessoais, o que até então não se tinha. Sancionada em 14 de agosto de 2018 pelo presidente Michel Temer, as empresas terão 18 meses para entrarem de acordo com a nova legislação e caso não se adaptem ou respeitem, podem receber uma multa de 2% em cima do valor de seu faturamento – e os planos de saúde não fogem à regra.

Um dos artigos que constituem a nova lei é sobre o uso compartilhado de dados pessoais entre controladores, que impacta diretamente a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), para restringir o uso das informações e dados pessoais, tais como histórico clínico de um paciente que poderia ser utilizado por um plano de saúde para verificar doenças pré-existentes. “Uma decisão do TRF -Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou a normativa 153/2007 da ANS, que permitia o compartilhamento de informações de pacientes entre as operadoras, por entender que a Troca de Informações em Saúde Suplementar (TISS) viola o sigilo médico, a privacidade e a intimidade dos usuários. Agora, os clientes de planos de saúde contam também com a proteção desta nova Lei”, afirma Rosa Antunes, presidente da Acoplan (Associação dos Corretores de Planos de Saúde).

Para a presidente da Acoplan, a nova lei irá contribuir com o desenvolvimento do setor de planos de saúde. “O consumidor estará mais atento aos seus direitos, o que é muito bom, uma vez que exigirá que as empresas entreguem um serviço de qualidade cada vez melhor”.



27/09/2018