AUTORIZADO REAJUSTE DE CLIENTES COM 58 ANOS
Em decisão unânime, 20 desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizaram e regulamentaram o reajuste dos planos de saúde a pacientes com 59 anos. A decisão deve ser seguida pelos tribunais de todo o Brasil, dando fim ao grande número de ações judiciais movidas por clientes que consideram abusivo o aumento no valor do plano de saúde aplicado para essa idade. As informações são da Uol Notícias.
"É válido, em tese, o reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos de idade, nos contratos coletivos de planos de saúde (empresarial ou por adesão), celebrados a partir de 1º/1/04 ou adaptados à Resolução nº 63/03, da ANS (Agência Nacional de Saúde), desde que previsto em cláusula contratual clara, contento as faixas etárias e os percentuais aplicáveis a cada uma delas", diz a decisão.
A decisão partiu da ação de um consumidor que entrou na Justiça para contestar um aumento de 107% na mensalidade do seu plano quando completou 59 anos. Um dos advogados responsáveis pela ação pontuou que é difícil não haver nenhum reajuste, mas a intenção é que eles sejam reduzidos a índices aceitáveis. O reajuste não deve ser abusivo nem aleatório, e a empresa deve demonstrar que há razões e cálculos para suportar o aumento.
A lei permite o plano de saúde a aumentar a mensalidade uma vez ao ano, para repor os valores da inflação do período, e a cada cinco anos, reajustando por idade (a partir dos 19 anos, depois aos 24, 29, 34, 38, 44, 49, 54, 58 e, por fim, aos 59. Este último reajuste é tema comum de disputas judiciais dado o alto percentual aplicado, além da proximidade com o aumento anterior, aos 58 anos).
Luiz Felipe Conde, presidente da comissão de direito sanitário e saúde da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), explicou à reportagem que os percentuais de aumento por idade costumam avançar ao longo dos anos. "Aos 19 anos, o segurado tem um reajuste de 3% em média. Aos 59, esse percentual pode chegar aos 60%", relata ele.
Em alguns planos, os percentuais chegam até a 350%. Para Leonardo Sobral Navarro, advogado especialista em direito da saúde, esse alto índice serve como uma forma "camuflada" de antecipar todas as faixas etárias posteriores, já que o Estatuto do Idoso proíbe, desde 2003, reajuste por faixa etária aos maiores de 60 anos.
As operadoras de planos de saúde, ao cobrar uma taxa tão alta, cometiam ilegalidade ao não observar as regras de aumento da Agência Nacional de Saúde (ANS). O 3º artigo da Resolução 63 da ANS diz que os percentuais de mudança de faixa etária são fixados pela operadora, mas devem observar três condições: o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária; a variação acumulada entre a sétima e a décima faixa não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixa; e as variações por mudança de faixa etária não podem apresentar percentuais negativos.
A decisão deve reduzir o número de processos sobre o tema, uma vez que os tribunais dos outros estados devem seguir a decisão da Justiça de São Paulo.
Redação O POVO Online
https://mobile.opovo.com.br/noticias/economia/2018/11/justica-autoriza-reajuste-do-plano-de-saude-aos-59-anos.html |
16/11/2018
|