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ANS E O CAPITAL REGULATÓRIO DAS OPERADORAS

ANS abre Consulta Pública para regra de capital regulatório das operadoras

Sociedade poderá contribuir entre 07/03 e 05/04

A partir de 07 de março, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) receberá contribuições da sociedade relativas à consulta pública sobre proposta de Resolução Normativa que disciplina os critérios para definição do capital regulatório das operadoras de planos de assistência à saúde. A proposta visa implementar de forma gradual o modelo de capital baseado em riscos na saúde suplementar e as contribuições poderão ser enviadas através do formulário eletrônico que ficará disponível na página da ANS.

O tema vem sendo estudado pela ANS nos últimos anos, em especial, no âmbito da sua Comissão Permanente de Solvência. “A proposta que segue para consulta pública é resultado de estudos da área técnica da ANS que observaram as melhores práticas nacionais e internacionais para supervisão de solvência. Não há mudança de regra no meio do jogo: a necessidade de constituição da margem de solvência permanece; todavia, incentiva-se a adoção antecipada do capital baseado em riscos”, explica o diretor de Normas e Habilitação das Operadoras, Leandro Fonseca.

A adoção antecipada do capital baseado em riscos pelas operadoras é desejável para o Regulador, na medida em que essa metodologia implica uma adequação da exigência de patrimônio ao risco individual de cada ente regulado. Com isso, os riscos de operar planos de saúde de cada operadora estarão dimensionados e será exigido capital correspondente pela ANS. A medida proposta, portanto, busca promover maior sustentabilidade setorial e garantir a continuidade da assistência aos beneficiários.

“Operadoras que administram corretamente os seus riscos são capazes de prover a cobertura contratada quando o beneficiário necessitar. A fim de garantir a adoção de práticas prudentes na gestão, é papel da ANS estabelecer regras de conduta que implicam na manutenção de ativos e capital para garantia dos riscos previstos e das oscilações não previstas, assegurando assim não só o atendimento, mas também a qualidade da assistência prestada ao consumidor”, afirma Leandro Fonseca.

>> Confira no ste www.ans.gov.br os materiais da Consulta Pública nº 73 e participe a partir de 07/03. Tags: ANS



06/03/2019