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APROVADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE GARANTE TRATAMENTO ORAL PARA CÂNCER

MP dos planos de saúde é aprovada com duas emendas e vai a sanção Texto garante aos pacientes a incorporação de novos tratamentos se a ANS não cumprir prazos para deliberar sobre as novidades

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10), duas emendas à MP (Medida Provisória) 1067/21, que regulamenta coberturas pelos planos de saúde. Os destaques são relativos ao prazo que as operadoras terão para incluir novos tratamentos no rol de coberturas. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

A MP já tinha sido aprovada pelos deputados federais, mas sofreu emendas no Senado e voltou à Câmara para uma nova análise. Ela garante aos pacientes a incorporação de novos tratamentos se a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não cumprir os prazos para deliberar sobre as novidades.

Uma das emendas aumentou o período de análise por parte da ANS. Pelo texto da deputada Silvia Cristina (PDT-RO), o prazo seria de 120 dias, prorrogáveis por mais 60. Com a emenda proposta pelo Senado e acatada pelos deputados, a ANS terá 180 dias, prorrogáveis por outros 90 dias.

A aprovação não foi consensual. “Na prática, isso significa mais tempo, mais demora para que os pacientes possam ter acesso aos tratamentos”, disse a líder do PSOL, deputada Sâmia Bomfim (SP). A bancada do PCdoB também se posicionou contra.

Já a emenda n° 2 foi aprovada de forma parcial. O texto estabelece 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para que haja atualização na lista de procedimentos e tratamentos contra o câncer, mas, ao contrário do admitido no Senado, não dá à ANS a possibilidade de rejeitar inclusões em caso de "indisponibilidade aos prestadores de serviço de saúde" ou outra justificativa que impeça a incorporação.

A MP exige, por parte dos planos, a cobertura de tratamento oral contra o câncer, incluindo os chamados antineoplásicos. São necessários, no entanto, prescrição médica e registro dos medicamentos na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), além da aprovação da ANS. Cumpridos os critérios, os remédios deverão ser disponibilizados em até dez dias após a recomendação médica.

A matéria foi aprovada na semana em que o Congresso manteve o veto presidencial a um projeto de lei semelhante apresentado pelo senador Reguffe (Podemos-DF), que tornava obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, de tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer.

O texto do projeto feito por Reguffe, contudo, estabelecia que os medicamentos deveriam ser fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica se estivessem registrados na Anvisa. As justificativas do presidente para o veto foram o prejuízo financeiro aos planos de saúde e o fato de não haver no projeto a indicação de onde viriam os recursos ou a comprovação de que a inclusão seria sustentável.

O veto foi recomendado pelo próprio ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, que, apesar de ter considerado a matéria meritosa, alegou que o texto suprimia etapas importantes do processo de avaliação dos medicamentos. Nesta quarta-feira (9), Queiroga foi à Câmara, oportunidade em que conversou com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e alinhou questões relativas à MP 1067/21, a fim de que não haja novos vetos.




11/02/2022