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Justiça determina a cobertura da cirurgia de mudança de sexo.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de maneira unânime, que as operadoras de plano de saúde têm a obrigação de cobrir cirurgias necessárias para a mudança de sexo. Os cinco ministros deram ganho de causa a Ana Paula Santos, de Uberaba (MG), confirmando decisões judiciais anteriores. As informações são da Agência Brasil.

Todos os ministros entenderam que as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária para a colocação de próteses não podem ser consideradas estéticas ou experimentais, como alegou a Unimed de Uberaba.

Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi destacou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece as cirurgias recomendadas para casos de mudanças de sexo. Como já são cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não há razão para tais procedimentos não serem cobertos pelas operadoras.

A ministra também ressaltou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a disforia de gênero, quando uma pessoa se identifica com gênero não compatível com o sexo de nascimento. “A OMS ressalta que essa condição, muitas vezes, leva a um desejo de “transição” para viver e ser aceito como uma pessoa do gênero experienciado, seja por meio de tratamento hormonal, intervenção cirúrgica ou outros serviços de saúde, para que o corpo possa se alinhar, tanto quanto desejar e na medida do possível, com o gênero vivenciado”, explicou ela.

Nancy Andrighi escreveu, em seu voto, que “por qualquer ângulo que se analise a questão” as cirurgias de redesignação sexual são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. À mulher que recorreu ao STJ, a relatora do processo autorizou a realização dos procedimentos e indenização de R$ 20 mil a ser paga pela Unimed de Uberaba.



07/12/2023