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Mudança das regras para alteração de rede hospitalar

Normativo que entraria em vigor em março teve o prazo estendido para 1º/09/2024

Publicado em 28/02/2024 10h10

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na quinta-feira (15/02), no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa 598/2024, alterando a vigência da Resolução Normativa 585/2023, que trata da atualização das regras para alteração da rede de hospitais nos planos de saúde. O normativo, que inicialmente entraria em vigor no dia 1º/03, teve o prazo renovado para 1º/09/2024.

A extensão do prazo se deu para permitir o desenvolvimento/adequação de sistemas, tanto por parte da Agência quanto pelas operadoras, e para que as operadoras se organizassem e se adequassem às mudanças trazidas pelo normativo.

As determinações do normativo serão válidas tanto para a retirada de um hospital da rede de uma operadora, como para a troca de um hospital por outro. Confira algumas alterações:

Para o consumidor – O beneficiário passa a ter o direito de realizar a portabilidade nos casos de alteração da rede hospitalar (exclusão/substituição de hospital ou do seu serviço de urgência e emergência), sem avaliação do prazo de permanência no plano origem nem da faixa de preço do plano destino, caso ocorra no seu município de residência ou no município de contratação do plano. O usuário também receberá comunicação individualizada sobre exclusões ou mudanças de hospitais como um todo, ou de seus serviços de urgência e emergência, quando ocorrerem no município de residência do beneficiário, com 30 dias de antecedência.

Para a operadora – Os hospitais menos utilizados do plano poderão ser excluídos. Já, quando a retirada envolver os hospitais de maior importância da região será necessária a substituição por outro hospital equivalente.

Para o hospital – Passam a existir critérios definidos e regulação sobre exclusão parcial de serviços hospitalares.



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